Acidente de Trabalho: Direitos do Empregado e Responsabilidade da Empresa

Acidente de Trabalho: Quando a Empresa é Responsável e Quais São Seus Direitos Como Empregado

Se você sofreu um acidente no trabalho, é natural que surjam dúvidas sobre seus direitos e sobre a responsabilidade da empresa nessa situação. Nem todo acidente de trabalho gera automaticamente uma indenização ou estabilidade no emprego. Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes quando a empresa é obrigada a indenizar o funcionário, em quais casos o empregado tem direito à estabilidade acidentária e como proceder para garantir seus direitos.

Neste artigo, abordaremos:

O que é um acidente de trabalho?

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause:

  • Morte
  • Perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho

Além disso, são equiparados a acidente de trabalho:

  • Doenças profissionais: desencadeadas pelo exercício peculiar de determinada atividade.
  • Doenças do trabalho: adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
  • Acidentes de trajeto: ocorridos no percurso entre a residência do empregado e o local de trabalho.

Quando a empresa é responsável?

A empresa será responsável pela indenização se ficar comprovado que:

  • Agiu com negligência: não forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ou não treinou corretamente os funcionários.
  • Agiu com imprudência: permitiu práticas inseguras no ambiente de trabalho.
  • Agiu com imperícia: falta de habilidade ou conhecimento técnico para evitar situações de risco.
  • Descumpriu normas de segurança: não cumpriu as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

Acidente de trabalho gera estabilidade?

Nem todo acidente de trabalho garante estabilidade no emprego. A estabilidade acidentária está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e estabelece que o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade após a cessação do auxílio-doença acidentário, desde que:

  • O afastamento seja superior a 15 dias.
  • O empregado tenha recebido o auxílio-doença acidentário do INSS.

Como proceder em caso de acidente de trabalho

Se você sofreu um acidente de trabalho, é fundamental tomar algumas medidas para garantir seus direitos:

  1. Informe imediatamente a empresa: Comunique o ocorrido ao seu superior ou ao setor responsável. A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento oficial que registra o acidente junto ao INSS.
  2. Busque atendimento médico: Procure assistência médica imediatamente, mesmo que o acidente pareça leve.
  3. Guarde todos os documentos: Mantenha em seu poder cópias de atestados, exames, receitas e quaisquer documentos relacionados ao acidente e ao tratamento.
  4. Consulte um advogado trabalhista: Um profissional especializado poderá orientá-lo sobre seus direitos e buscar indenizações, se for o caso.

Direitos do empregado em caso de acidente de trabalho

Além da estabilidade acidentária, o empregado pode ter direito a:

  • Auxílio-doença acidentário
  • Indenização por danos materiais
  • Indenização por danos morais
  • Pensão vitalícia em casos de invalidez permanente

Procedimentos legais para buscar indenização

Para buscar indenização, o trabalhador deve reunir provas e buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

Passos a seguir:

  • Coleta de provas: Documentação médica, CAT, testemunhas e registros fotográficos.
  • Registro das condições de trabalho: Verificar o cumprimento de normas de segurança, EPIs e treinamentos.
  • Consultoria jurídica: Procure um advogado trabalhista para avaliar a viabilidade da ação indenizatória.
  • Ação judicial: O advogado ingressará com a ação judicial pleiteando indenização por danos materiais, morais ou pensão vitalícia.

Casos reais de acidentes de trabalho

Caso 1: Falta de treinamento e acidente com máquina

Maria trabalhava em uma indústria e foi designada para operar uma máquina sem receber o treinamento adequado. Em um dia, devido à falta de conhecimento sobre os procedimentos de segurança, sofreu um acidente que resultou na perda de um dedo.

Resultado: A empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais, além de pensão mensal devido à redução da capacidade laboral.

Caso 2: Ausência de EPIs em construção civil

João era servente de pedreiro em uma obra e não recebeu capacete ou botas de segurança. Um dia, um objeto caiu de um andaime e o atingiu na cabeça, causando traumatismo craniano.

Resultado: A empresa foi responsabilizada por não fornecer os EPIs obrigatórios. João recebeu indenização e teve direito à estabilidade acidentária após o afastamento superior a 15 dias.

Dicas para prevenir acidentes e proteger seus direitos

Para o empregado:

  • Utilize os EPIs fornecidos.
  • Siga as normas de segurança.
  • Reporte irregularidades no ambiente de trabalho.

Para o empregador:

  • Forneça EPIs adequados e exija seu uso.
  • Ofereça treinamentos regulares de segurança.
  • Cumpra as Normas Regulamentadoras.
  • Realize inspeções regulares no ambiente de trabalho.

Conclusão

Acidentes de trabalho são situações delicadas que podem afetar profundamente a vida do empregado e a operação da empresa. Ao compreender quando a empresa é responsável e quais são os seus direitos, o trabalhador pode agir de forma assertiva para garantir sua saúde, segurança e estabilidade profissional.

A prevenção é sempre o melhor caminho. Tanto empregados quanto empregadores devem atuar conjuntamente para criar um ambiente de trabalho seguro, seguindo as normas e práticas recomendadas. Quando todos cumprem seu papel, os riscos são minimizados, beneficiando a todos.

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